Empresa é condenada a indenizar subgerente preso e despedido injustamente por roubo

Por Sérgio Ferreira 23/06/2021 - 21:18 hs

Por: Sérgio Ferreira

Um subgerente da antiga rede Lojas Insinuante de Salvador será indenizado em R$ 30 mil pela ex-empregadora. Segundo informações do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), o homem foi acusado injustamente de auxiliar em furtos na empresa, sendo preso por 35 dias e despedido por justa causa. A decisão cabe recurso.

Para os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal do Trabalho, que julgaram o processo movido pelo trabalhador, a Insinuante deveria ter sido mais cautelosa na averiguação do fato.

Segundo o empregado, o seu contrato foi rescindido em setembro de 2016, após a ocorrência de um furto nas dependências de uma das lojas próxima ao estabelecimento onde atuava. O responsável pela loja assaltada informou aos policiais que o assaltante morava perto da casa desse subgerente, fato que foi confirmado pelo suspeito do crime.

O trabalhador foi então abordado por policiais e indiciado por crime de furto, permanecendo 35 dias preso até que a sua família conseguisse contratar um advogado para impetrar habeas corpus.

Após a impetração do habeas corpus, a Justiça entendeu que não havia evidências de autoria e materialidade do fato. O empregado afirmou que a empresa chegou a estampar o seu retrato em todas as lojas do grupo econômico, e dizer que ele era chefe de uma quadrilha que já havia realizado inúmeros assaltos.

A Justiça Criminal avaliou os fatos e absolveu o subgerente no caso do furto. A decisão do 1º Grau do TRT5-BA declara que faltou à empresa comprovar o ato de improbidade do subgerente e fixou uma indenização por danos morais em R$ 10 mil.

A desembargadora relatora, Ana Lúcia Bezerra, levou em consideração o prejuízo no patrimônio imaterial do empregado e danos à dignidade do reclamante, decidindo por majorar o valor da indenização para R$ 30 mil.

A equipe de reportagem do Portal A TARDE não conseguiu contato com a administração da rede.

A Tarde